Na pequena tradição constitucional que existe em matérias de referendos, eles são de facto vinculativos mesmo que não o sejam formalmente. Isto é A Lei mesmo que a legislação seja diferente. A aplicação selectiva de legislação é tão arbitrária e contrária ao princípio de Rule of Law (e não rule of legislation) como é a arbitrariedade dum poder personalizado. A Rule of Law é, acima de tudo, o cumprimento do Poder das expectativas razoáveis dos seus cidadãos.
Em 1998, dois referendo não vinculativos foram acatados pelo Poder. Um dos quais, o da regionalização, foi contra os desejos do maior partido, que tinha prometido a regionalização, e do Presidente de então, Jorge Sampaio. Estes factos criam precedente, expectativas, tradição. Há que respeitar.
Tenham cuidado com o que disserem hoje sobre os resultados deste referendo. O google arquiva-os. Quando tivermos um referendo sobre a Constituição Europeia e esta perder sem que o referendo seja formalmente vinculativo, aí vamos ver se não mudam logo os lados (obrigado ao P. Magalhães por este argumento).
Eu, nesta não me apanham: sempre disse que o resultado deste referendo deveria ser respeitado, independentemente do nível de votação.
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