Na série Hayek é que é:
Marcelo Rebelo de Sousa diz-nos que a lei portuguesa não está a ser cumprida. Recorramos a Hayek (pode-se ouvir um óptimo podcast sobre este assunto) e encontramos uma distinção fundamental entre legislação, aquilo que está escrito, e Lei, aquilo que emerge enquanto comportamento correcto. Vou repetir aqui um post antigo:
Na série Hayek dá saúde e faz crescer (o espírito, o país, a pátria):
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A lei Portuguesa diz:
Não é punível o aborto [quando este] constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida
Dizem-me, por vezes, que Em Espanha a lei é igual.É verdade (que é parecida). Mas falamos da legislação e não da Lei.
Não é.
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A letra da lei ou o texto da lei (a que Hayek chama legislação) poderá ser igual, sim. Mas a letra da lei não é a lei, mas somente uma parte sua constituinte. Uma parte deveras importante, mas que empalidece face à verdadeira lei: a da prática, a da jurisprudência.
Outro exemplo (este mais parvo): na zona da Graça a falta de estacionamento é permanente e, portanto, existem sempre carros estacionados em cima do passeio, o que contraria a letra do código da estrada. Nunca são multados. É, no entanto, frequente (pelo menos, uma vez por semana), reparar que a Brigada de Trânsito passou e bloqueou todos os carros que estavam estacionados em cima de passadeiras.
Aqui a regra (não escrita, mas regra de facto) é esta: Pode-se estacionar em cima do passeio, mas não em cima da passadeira.
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Voltando ao aborto: A Lei Portuguesa é diferente da espanhola. Começaram semelhantes, mas a espanhola mudou porque a jurisprudência mudou, sem alteração legislativa.
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Portanto, o que podemos defender é que se mude a jurisprudência portuguesa para ser igual à espanhola. Isto não está nas mãos da Assembleia, mas das centenas de juízes, médicos.
(NOTA PARA A TESE: juntar uma citação qualquer de Hayek sobre lei ou regra emergente.)
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Para amanhã: porque é que eu não gosto do caminho espanhol, embora queira ver, cá como lá, o aborto a pedido legalizado.
Não tem nada a ver com a questão de ser tal caminho contra o espírito da lei ou qualquer coisa assim (não penso que nem em Portugal nem em Espanha, o legislador tenha querido dizer outra coisa do que aquilo que é aplicado em Portugal: nesse sentido, a aplicação portuguesa é mais “correcta”). Eu, por mim, não tenho problemas nenhuns de ter uma prática de lei que contraria flagrantemente o espírito do seu texto.
4 responses so far ↓
1 AntónioCostaAmaral (AA) // Jan 26, 2007 at 23:30
Daí ser relevante saber se o espírito da letra da lei é o espírito da lei ou ou espírito do legislador…
2 Tiago Mendes // Jan 27, 2007 at 19:32
BOm post. Só um comentário. No final do ponto 1, antes que isso fique claro no ponto 2, tu dizes:
“Dizem-me, por vezes, que Em Espanha a Lei é igual.”
Duvido muito que haja quem te diga isso – isto é, com esse espírito. (É favor ler “espírito” em itálico).
O que as pessoas te dizem é que “em Espanha a lei é igual.”
Ou seja, e para ser um pouco picuínhas, acho que era mais correcto teres escrito algo do género:
“Dizem-me, por vezes, que Em Espanha a lei é igual. É verdade (que é parecida). Mas falamos da lei e não da Lei.”
3 luispedro // Jan 27, 2007 at 20:57
Tens razão. corrigido.
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