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Um post da “direita mais extremada”

February 24th, 2006 · 1 Comment

  1. Diz o renas e veados:

    A questão dos crimes de ódio não garante “protecção especial” a ninguém, apenas penalização acrescida a quem comete os ditos crimes. Ou seja, é uma medida sobretudo simbólica, mas com uma simbologia importante, pois mostra que é inaceitável atacar pessoas em determinados casos, casos esses precisamente que muitos consideram motivo legítimo para se atacar alguém. Não querer ver isto, ou seja, a repetição de casos de violência sobre pessoas só porque são homossexuais ou negras ou judias etc (e assente em toda uma retórica de defesa dessa mesma violência) é tão só não querer ver a realidade. Mas fechar os olhos à realidade nunca foi a postura certa para quem quer contribuir para a resolução dos problemas.

  2. Pois, mas a recusa da legislação sobre os crimes de ódio também é sobretudo simbólica, pois mostra que é inaceitável classificar as pessoas de acordo com determinados atributos como a cor da pele, comportamentos, ou religião (e assente em toda uma retórica de defesa desta mesma separação da sociedade em grupos separados). Não querer ver os resultados deste pensamento, e da classificação de pessoas em grupos sejam raciais, comportamentais, religiosos, ou outros é tão so não querer ver a realidade. Mas fechar os olhos à realidade nunca foi a postura certa para quem quer contribuir para a resolução de problemas.

  3. Um tribunal, ao definir a pena, toma sempre em consideração as circunstâncias e tem, sem necessidade de listar na lei os casos que devem ou não ser crimes de ódio capacidade para agir segundo o óbvio: um crime de motivação racial, ou religiosa, ou clubística, ou de orientação sexual, ou, no geral, violência não motivada, deve ser punido no limite máximo da extensão da lei. Não deve, no entanto, a lei definir um conjunto de grupos que tenham protecção especial (e é, protecção especial que se trata: se dissermos que é mais grave bater em A que em B, estamos a considerar que o A precisa de mais protecção do que o B).

    Havemos de chegar ao ridículo de ouvir um homicídia afirmar em sua defesa que não sabia que a vítima era gay, pensava que era uma pessoa normal.

  4. Além disso, a experiência noutros países mostra que um crime de ódio é aquele cometido por um homem branco cristão de classe média-alta sobre alguém que não é ou homem, ou branco, ou cristão, ou de classe média-alta e que há muita dificuldade em aplicar as mesmas leis a criminosos que não sejam desta classe de pessoas. Só ao homem branco é que é dada a maturidade suficiente para ser acusado de crime de ódio (é perverso o raciocínio, mas está lá). Para mais, há uma retórica que sustenta este racismo altruísta e que é quase consensual na nossa sociedade, podendo ser ouvido no BE ou no CDS/PP.

    Para ir buscar um exemplo muito recente do que eu estou a dizer: na semana passada, em França, um grupo de jovens, raptou, torturou, e imolou vivo um judeu. Tinham tentado apanhar outras vítimas, todas elas judias, e falaram explícitamente na religião da vítima quando pediram resgate. Mesmo assim, a polícia tentou negar tratar-se de um crime de anti-semita. Porquê? Porque os assassínos eram, eles mesmo, imigrantes, neste caso magrebinos. Em Inglaterra e na Holanda, sei de casos semelhantes. Não olhar para as experiências estrangeiras é tão so não querer ver a realidade. Mas fechar os olhos à realidade nunca foi a postura certa para quem quer contribuir para a resolução dos problemas.

Tags: Liberalismo · Portugal

1 response so far ↓

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